A minuta do novo Código Penal, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima permaneça em 12 anos. Essa mudança tem como objetivo impedir que o condenado pelos crimes consiga se livrar de uma punição mais efetiva. Pelo regime atual, o condenado à pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade. Segundo a proposta, ele teria obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto, isto é, trabalhar fora e dormir na cadeia.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração) terá a mesma punição que a de corrupção.
O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
É introduzida a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa dois. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.
O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.
Fonte Estadão
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