09 maio 2018

O banco quebrou: o que acontece com a minha conta?

Com o susto da liquidação judicial do Banco Neon decretada pelo Banco Central na última sexta-feira (4), muitas pessoas não sabem o que fazer ou o que acontece em uma situação como essa.

A primeira coisa é não entrar em pânico. O sistema bancário brasileiro oferece garantias aos investidores que protege parcial ou integralmente as aplicações.

Para que os correntistas tenham mais segurança, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, certificados de Depósitos Bancário, letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.


E qual o valor garantido pelo FGC? O saldo existente até R$ 250 mil. Após a liquidação da instituição financeira, como explica a financista e educadora financeira da Nova Futura Investimentos Kelly Possebon, o Banco Central designa um administrador para acionar o FGC e depois um banco para efetuar os pagamentos.

“Cabe ao BC fazer um levantamento dos correntistas e encaminhar o CPF dessas pessoas para o Fundo. O prazo é variável, mas esse processo leva em média 15 dias até os valores serem devolvidos aos correntistas”, explica Kelly.

Depois desse processo, o correntista precisa ir pessoalmente até a agência determinada pelo FGC para assinar a devolução. Em caso de impossibilidade de comparecer à agência, é preciso designar um procurador.  Não é necessário sair com o valor em mãos, o valor disponível pode ser transferido para outro banco.

“Se o saldo for inferior a R$ 250 mil, o correntista receberá o valor total, mas, e se ele investiu R$ 300 mil? Ele receberá R$ 250 mil, o valor máximo”.

E em caso de conta conjunta? Segundo Kelly, cada correntista receberá o valor de R$ 125 mil. “Esse valor vale para a instituição, não por CPF”, explica Kelly.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, um teto de R$ 1 milhão, em um período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ, em caso de liquidação ou intervenção de uma instituição financeira.

Significa que o investidor que tiver aplicado mais de R$ 250 mil em diferentes instituições financeiras poderá receber no máximo o valor de R$ 1 milhão. “É preciso observar que os investimentos realizados em um período anterior ao dia 21 de dezembro não entram nessa regra”.

Vale destacar que todo esse processo vale para instituições financeiras digitais ou não.

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